Sessão ordinária 01 de julho na Câmara Municipal de Ibema

Na última segunda, dia 01, estiveram reunidos Senhores Vereadores e o  Presidente Paulo dos Passos nesta Casa de Leis para mais uma sessão ordinária.

Como segue protocolo o Presidente iniciou a sessão, pediu proteção divina em seguida a leitura da ATA da sessão anterior, a qual foi lida e aprovada. Em seguida pediu leitura das Indicações e súmulas dos projetos da pauta e também ofícios recebidos do Executivo.

Após Assessor fazer as leituras passou então a palavra livre, na qual os vereadores cumprimentaram-se entre si e demais presentes, ainda na palavra livre o Vereador João Paulo Napoli parabenizou o Vereador Joel C. Andrade e os motoristas pelo seu dia, fez indicação verbal onde solicita que o Executivo auxilie a Policia Militar do Município a consertar a viatura que se encontra danificada. Na ordem do dia Projetos de Lei nºs 026, 027 e 028 e 029/2019 que tratam de leis orçamentárias PPA, LDO e LOA e contratação de operação de crédito, os quais foram lidos, discutidos e aprovados em primeira votação.

Ainda na ordem do dia, o Vereador Antoninho de Lara defendeu sua indicação para limpeza e manutenção de boca de lobo no Bairro Fátima, qual foi aprovada pelos Nobres Edis. Já nas considerações finais o Vereador João Paulo Napoli comentou sobre projeto de lei de autoria do legislativo que obriga empresas de fora vencedoras de licitação para execução de obras a contratar 30% da mão de obra em cidadão do município. Sem mais assuntos a tratar o Presidente desta Casa, Vereador Paulo dos Passos encerra a sessão, convocando os Senhores Vereadores e entendendo convite a população para que dia 03, ás 07:30 horas compareçam a Sessão Extraordinária nesta Câmara Municipal para tratar de Projetos em regime de urgência.

A próxima Sessão Ordinária será no dia 22 após recesso da Casa de Leis do Município, ás 19 horas.

Comunicado:

Informamos que no período de 06 de Julho a 06 de Outubro de 2024 ficará suspensa a veiculação da Sessões Plenárias e Audiências Públicas nas Redes Sociais e Site institucional da Câmara Municipal de Ibema, PR, em observação às restrições impostas pela Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997).

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