Nota oficial sobre matéria veiculada na imprensa regional

“No que diz respeito às informações veiculadas na imprensa regional, no sentido de que a Comissão Processante, instalada na Câmara de Vereadores de Ibema, teria até o dia 09/12/2015 para finalizar o pedido de cassação do prefeito Antonio Rabel, informamos que a notícia não está correta, eis que o prazo previsto na Lei Orgânica do Município de Ibema/PR pode ser legalmente prorrogado, caso haja necessidade, por 30 dias, ou seja, até o dia 11/01/2016.”

Att Assessoria Jurídica da CP

Comunicado:

Informamos que no período de 06 de Julho a 06 de Outubro de 2024 ficará suspensa a veiculação da Sessões Plenárias e Audiências Públicas nas Redes Sociais e Site institucional da Câmara Municipal de Ibema, PR, em observação às restrições impostas pela Lei Eleitoral (Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997).

Pular para o conteúdo